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Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC)

Publicado: Sexta, 22 de Março de 2024, 22h59 | Última atualização em Sexta, 22 de Março de 2024, 23h17 | Acessos: 193

Endereço:

Avenida Orleans, Nº 651, Bairro Serraria
Porto Alegre - RS
CEP: 91770-620

 

Telefone: (51) 3246-4313

 

E-mail: 

sfpc@8esqdcmec.eb.mil.br

Atendimento: 

Segunda a Quinta-Feira: 08:00h às 11:00h e 13:30h às 16:00h.

Sexta-Feira: 08:00h às 11:00h.

Sábados, Domingos e Feriados: Não haverá atendimento

 

 

CHECK-LIST DE PROCESSOS        DFPC

 

Sistema de Denúncia do SisFPC/3 

 

 

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INFORMAÇÕES AO USUÁRIO

INFORMATIVO Nº 001/2023
ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 11.615/2023
17 de agosto de 2023

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Prática de Tiro Recreativo em Clubes de Tiro em DESCONFORMIDADE com o

DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023

"Art. 34. A prática de tiro desportivo com emprego de arma de fogo, como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, nos termos do disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, ocorrerá exclusivamente em entidades de tiro desportivo e será permitida aos maiores de dezoito anos de idade, por meio da concessão do CR, de acordo com o disposto neste Decreto e em normas complementares editadas pelo Comando do Exército.
[...]
§ 6º É proibida a prática de tiro recreativo com armas de fogo em entidades de tiro desportivo por pessoas não registradas como atiradores por meio de CR concedido pelo Comando do Exército.
[...]"

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ATENÇÃO USUÁRIOS DO SISTEMA: Processos do SisGCorp são redistribuídos dentro do SisFPC a fim de agilizar e equilibrar o número de processos para análise. Saiba mais aqui.

 

(NOVO)ATENÇÃO USUÁRIOS DO SisGCorp: PENDÊNCIA FREQUENTE SOBRE A FOTO DE IDENTIFICAÇÃO. Confira aqui as orientações da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados sobre a foto de identificação no SisGCorp.

 

Atenção usuários do (SFPC):

Foram colhidos dados no SisGCorp que indicaram que atualmente existem mais de 18 (dezoito) mil processos que estão com o status de RESTITUIDOS ao Administrado para cumprimento de alguma exigência.
Diante das restituições que estão sendo feitas, serve o presente documento para orientar as Regiões Militares e seus analistas acerca da real funcionalidade do “RESTITUIR” e quando deve o processo ser restituído ao usuário.
Com o intuito de solucionar essa crescente demanda, informo que, na ocorrência de um erro de preenchimento por parte do usuário dos seus próprios dados, o processo deverá ser INDEFERIDO, visto que, por concepção aprovada por ocasião do mapeamento dos processos, o SISGCORP não permite a alteração de dados informados com incorreção pelo usuário, visando garantir a origem da informação prestada e evitar desvios de conduta por parte de agentes da administração militar.
No mais, os processos somente deverão ser RESTITUÍDOS quando a exigência se tratar de problemas relacionados à documentação anexada pelo usuário, visto que ai há a possibilidade do usuário corrigir o erro e cumprir a exigência.
Está em desenvolvimento um módulo que permitirá alterações pontuais em dados inseridos.
Por ordem do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados.

 

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